SOS RIO GRANDE DO SUL - SE VOCÊ FOR GAÚCHO IREMOS TE AJUDAR COM UMA LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS NESTA SEMANA :

 

VAGA RARA - 01 vaga em Fazenda no Alabama EUA Visto H2A - mas que pode ficar o ano todo.

 

15 vagas em hotel na Europa e no Egito.

 

 Spa therapist cum yoga instructor or trainer- no paraíso das Ilhas Maldivas.

 

150 vagas para motoristas de carreta na Europa .

 

06 vagas de Garçonetes e Recepcionistas em luxuoso restaurante Japonês no Bahrain.

 

33 vagas em empresa de eventos na Pensilvânia - EUA com visto H2B.

 

E muito mais.

 

 

Descubra se tem chance pois você NÃO tem nada a perder , afinal, apenas cobramos nossa taxa de sucesso somente APÓS você ser contratado (a).

 

Mas se NÃO tentar , irá conviver com esta dúvida pelo resto da sua vida e com a dor do remorso...e não saber se daria certo seu visto de trabalho nos EUA.

 

 

 

Seu primeiro passo conosco é preencher o formulário abaixo.

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90% DOS NOSSOS CLIENTES COMEÇARAM O PROCESSO  SEM FALAR INGLÊS E FORAM CONTRATADOS!

 

Quer ter o MESMO resultado dos últimos 55  aprovados SEM inglês fluente neste playlist ?

 

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Contra os FATOS  não há argumentos , CERTO?

SE eu te aceitar como cliente será igual  você e sua família  ganharem na loteria no Brasil.

 

 

 

Temos o banco de dados ATUALIZADO de TODAS as 186 mil empresas americanas autorizadas a importar funcionários com os vistos H2 e H1 para mandar a sua ficha ATÉ dar certo.

 

Não tem plano B.

 

Você JAMAIS terá um resultado tão rápido , mais seguro e  mais barato se tentar sozinho. Isso é FATO! Temos clientes que foram contratados em MENOS de 2 semanas com o visto H2-A na mão.

 

 

Dica = salve nosso contrato em PDF, basta apertar o botal direito do mouse e procurar essa opção.

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Pelo presente contrato, M C DE TOLEDO – ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.232.545/0001-06, com sede à Rua Aromonte Attisano , 87,  Bairro Eloy Chaves , Jundiai , SP , CEP 13.212-202, neste ato CONTRATADA, e a pessoa física abaixo qualificada, de agora em diante denominada CONTRATANTE dos serviços abaixo delineados, têm estabelecido e acordadas as seguintes cláusulas e condições:   

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO    
       
A empresa CONTRATADA tem como finalidade assessorar o CONTRATANTE, o qual será usuário do site intercambio.tv.br ,  eua10.com.br  e mtv.tur.br  , em conseguir uma oportunidade profissional no exterior.    
Para tanto, visando manter a integridade e o prestígio do site e de seus clientes, a CONTRATADA, estabelece os princípios básicos para o correto aproveitamento da assessoria contratada, da forma que passa a expor:    
     
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR    
       
1 - Taxa de Adesão– R$ 7.500,00  à vista/ cartão com 37% de desconto  que pode ser depositada   na conta no   Banco Itau Unibanco ,Ag 1951 ( Jundiai),Conta 13524-1,fav. M C DE TOLEDO – ME, CNPJ 09.232.545/0001-06 ( PIX)   ou em 12 boletos de R$ 812,50


A Taxa inicial de Adesão  remunera os custos de:    
     
A-Criação e hospedagem de um dossiê do CONTRATANTE com informações, vídeos e fotos sobre o CONTRATANTE em  Inglês ;  


B-Envio do dossiê do CONTRATANTE ao exterior até conseguir o primeiro contrato de trabalho internacional; 


C-Criação de uma conta de email  nos servidores da CONTRATADA por onde receberá assessoria de imigração, vagas e assuntos correlatos .  


D-Suporte diário por email e WhatsApp pré viagem ;   


E-Enviaremos do Treinamento de Inglês  em sua casa para te ajudar a ser contratado mais rapidamente e com chance de ter salários mais altos ;


    
E somente após o candidato receber R$ 100.000.00 em salários internacionais será cobrada a Taxa de Êxito.  


2 - Taxa de Êxito -   valor referente a  5% do valor  total do contrato de trabalho conseguido pela MTV Intercâmbios ao CONTRATANTE.    


A taxa de Êxito também remunera os custos de envio de novas oportunidades profissionais, auxílio na validação do diploma no exterior, supervisão do contrato de trabalho internacional enviado pelas empresas, dos trâmites consulares e assessoria pré e pós viagem por 24 meses. 
 
( A Taxa de Adesão será 100% deduzida da Taxa de Êxito, ou seja, não cobramos em duplicidade.)
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO    
O presente contrato de prestação de serviços é firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Findo o prazo contratual, o mesmo não será prorrogado em caso do CONTRATANTE já estiver contratado no exterior.   


Parágrafo - primeiro: O CONTRATANTE poderá pedir a rescisão do presente contrato, desde que seja por escrito, informando seus motivos pessoais da desistência de viajar, gravidez, mudança de planos profissionais, doença pessoal, falecimentos na família e afins, por tanto sem direito ao ressarcimento das taxas pagas.    
     
Parágrafo -segundo: O CONTRATANTE poderá solicitar, por escrito, a suspensão por período indeterminado do presente contrato até estar pronto novamente para viajar sem qualquer custo adicional.    
     
Parágrafo – terceiro: O CONTRATANTE, declara expressamente aceitar as condições e termos do sistema operacional da Agência  MTV Intercâmbios , e que já conversou com no mínimo 03 (três) usuários, que já se utilizaram dos serviços da CONTRATADA não podendo alegar o desconhecimento do seu sistema de   trabalho e que estuda este contrato há mais de 10 dias como   prazo de reflexão, não podendo alegar que assinou  este documento por impulso, renunciando os benefícios do Artigo 49 da Lei nº 8.078/90.    
     
O USUÁRIO se responsabiliza pela veracidade das informações cadastrais e declara estar em condições físicas e psicológicas para viver no exterior e que terá que apresentar atestados médicos comprovando o seu estado de saúde física e mental quando exigidos pelo empregador do país de destino ou pela Agência MTV .   
    
CLÁUSULA QUARTA - DA DEVOLUÇÃO    
      
Garantia de Encaminhamento Internacional - Se até o término do prazo contratual não conseguirmos nenhuma entrevista de emprego internacional  ao CONTRATANTE os valores investidos serão 100% devolvidos ou ter este contrato renovado sem custo algum;   
    
Garantia de Reembolso - Se o programa de intercâmbio escolhido pelo USUÁRIO for cancelado por motivos de guerra mundial, mudanças na legislação de concessão de vistos ou catástrofes naturais como grandes terremotos ou tsunamis, as taxas pagas serão 100% devolvidas.    
   
O CONTRATANTE que ficar 60 dias sem responder aos e-mails e entrar em contato com o escritório central da CONTRATADA entende-se que ele já viajou ou abandonou o processo, tendo os serviços interrompidos ou cancelados.   
  
     
CLÁUSULA QUINTA- DIREITO DE PROPRIEDADE    
Os sites  dubai10.com.br , mtv.tur.br  , eua10.com.br  seus aplicativos e seus e-mails são de propriedade da  M C DE TOLEDO – ME , ficando vedado aos CONTRATANTES – nos termos da legislação em vigor – por qualquer maneira, transferir, ceder, locar ou sublicenciar os direitos de uso objeto deste contrato, obrigando-se a mantê-los sob sua guarda, de forma segura, não possibilitando que terceiros não cadastrados os utilizem, divulguem, explorem ou reproduzam por qualquer meio ficando sujeito a uma multa de cinco vezes o valor deste contrato.    
        
A CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS    
       
Parágrafo- primeiro: É responsabilidade do CONTRATANTE como responder a todas as vagas enviadas em seu e-mail na mesma semana do envio das mesmas , atender as ligações internacionais que receber e participar das entrevistas em Inglês por Skype com as empresas interessadas em sua contratação  .    
     
Parágrafo- segundo : A MTV Intercâmbios , neste ato CONTRATADA, não é agenciadora de empregos no Exterior. Sua responsabilidade limita-se a ASSESSORAR o  CONTRATANTE, criando uma conta de e-mail  em seus servidores e nela enviar informações sobre imigração  e oportunidades de carreiras nacionais e  internacionais  ;  

 

Parágrafo- terceiro :  O CONTRATANTE autoriza o uso de seu nome e foto como cliente da CONTRATADA , na utilização interna ou externa na divulgação e promoção do sistema ou serviços.    
      

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO    
    
     
7. FORO - As partes elegem o foro da comarca de Jundiaí -SP  como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser e que na hipótese de divergências decorrentes do presente contrato, as partes, na forma da Lei 13.105/15 em seu artigo 334,165 ss, c/c 13.140/2015 , concordam que antes de qualquer providência contenciosa, vão instituir um procedimento de Mediação Extrajudicial, ficando desde já escolhida a Câmara de mediação e arbitragem dessa localidade, e adotado seu respectivo Regulamento de Mediação para dispor sobre a forma de escolha do Mediador e disciplinar sobre o procedimento que será adotado.   

 

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Somente se estiver entendido e compreendido totalmente seus direitos e deveres neste contrato, favor preencher o formulário abaixo.


 

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